Certificação Energética

Não é apenas na venda ou outra transação que se torna obrigatório a existência de Certificado Energético válido para alguns edifícios de comercio e serviços existentes.

Lojas de atendimento ao público, agências, escritórios, centros comerciais, health clubs, supermercados, hipermercados, empreendimentos turísticos, hotéis, restaurantes, casinos, escolas e pré-escolares, lares e centros de dia, hospitais e clínicas são alguns dos exemplos de edifícios e frações abrangidos pelo SCE que devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque à entrada caso:

  • Tenham uma área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
  • Sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público

Constitui obrigação dos proprietários obter o Certificado Energético.

Algumas vantagens na obtenção do seu Certificado:

  • Identifica medidas que melhoram o conforto e reduzem os custos com energia no seu imóvel, servindo assim como guia para a reabilitação
  • Possibilidade de aceder a financiamento a melhores taxas e implementar medidas de melhoria
  • Usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, ou redução de taxas para a reabilitação
  • Acesso a fundos comunitários para reabilitação energética
  • Valorizar o seu imóvel.

Mais importante que tudo Certificar é Valorizar, para mais informações:

Descarregar anexo com a documentação a preparar