Não é apenas na venda ou outra transacção que se torna obrigatório a existência de Certificado Energético válido para alguns edifícios de comercio e serviços existentes.
Lojas de atendimento ao público, agências, escritórios, centros comerciais, health clubs, supermercados, hipermercados, empreendimentos turísticos, hotéis, restaurantes, casinos, escolas e pré-escolares, hospitais e clínicas são alguns dos exemplos de edifícios e frações abrangidos pelo SCE que devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque à entrada caso:
O processo de fiscalização é da competência da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Constitui obrigação dos proprietários obter o Certificado Energético com contra-ordenação com coima de 2.500 € a 44.890 € para pessoas colectivas em caso de incumprimento.
Mais importante que tudo Certificar é Valorizar, para mais informações visite o SCE.
Pedido de Proposta para Certificado Energético